Quantos dias de aviso prévio
Na demissão sem justa causa, o aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Com 1 ano completo já são 33 dias.
| Anos completos na empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 | 30 |
| 1 | 33 |
| 2 | 36 |
| 3 | 39 |
| 4 | 42 |
| 5 | 45 |
| 6 | 48 |
| 7 | 51 |
| 8 | 54 |
| 9 | 57 |
| 10 | 60 |
| 12 | 66 |
| 15 | 75 |
| 18 | 84 |
| 20 ou mais | 90 |
Quem pede demissão avisa com 30 dias de antecedência, qualquer que seja o tempo de casa. O entendimento que prevalece no TST, e também na Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho, é que o acréscimo proporcional é um direito de quem é dispensado; há decisões isoladas em sentido contrário.
Como contar as datas
O prazo começa no dia seguinte ao aviso e inclui o último dia (Súmula 380 do TST). Um aviso de 30 dias dado em 1º de outubro vai de 2 a 31 de outubro.
No aviso indenizado, o contrato termina no dia do aviso, mas os dias indenizados contam como tempo de serviço. A data de saída anotada na carteira é a do fim do aviso projetado (OJ 82 da SDI-1 do TST), e essa projeção pode aumentar o 13º e as férias proporcionais.
Trabalhado ou indenizado
- Trabalhado: a empresa pode exigir no máximo 30 dias de trabalho. Os dias do aviso proporcional que passarem disso são pagos como indenização, conforme a jurisprudência do TST.
- Redução da jornada: durante o aviso dado pela empresa, você trabalha 2 horas a menos por dia ou falta 7 dias corridos, sem desconto (CLT, art. 488).
- Indenizado: a empresa paga os dias de aviso sem que você trabalhe. Sobre esse valor não há INSS nem Imposto de Renda, mas há depósito de FGTS.
- Acordo: no acordo com a empresa, o aviso indenizado é pago pela metade (CLT, art. 484-A).
- Pedido de demissão sem cumprir o aviso: a empresa pode descontar o salário dos 30 dias na rescisão (CLT, art. 487, § 2º).
Exemplo: 6 anos de empresa
Admissão em 10/03/2020 e aviso dado em 01/10/2026: são 6 anos completos, então o aviso é de 48 dias. Com salário de R$ 3.000,00 e aviso indenizado, o valor é R$ 4.800,00, e a data de saída na carteira passa para 18/11/2026. Se o aviso for trabalhado, você trabalha de 02/10 a 31/10/2026 e recebe os outros 18 dias como indenização: R$ 1.800,00. A rescisão deve ser paga até 10 dias depois do fim do contrato. Abrir este exemplo na calculadora.
Fontes oficiais
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto)
- Lei nº 12.506/2011, aviso prévio proporcional (Planalto)
- Súmulas e orientações jurisprudenciais do TST
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio tenho com 5 anos de empresa?
45 dias: 30 dias mais 3 por ano completo (5 × 3 = 15). Com 10 anos são 60 dias, e a partir de 20 anos, o máximo de 90 dias.
Quem pede demissão cumpre o aviso proporcional?
Não. Quem pede demissão avisa com 30 dias de antecedência. O acréscimo de 3 dias por ano é um direito de quem é dispensado, segundo o entendimento que prevalece no TST.
A empresa pode exigir que eu trabalhe 60 dias de aviso?
Não. A empresa pode exigir até 30 dias de trabalho. Os dias que passarem disso devem ser pagos como indenização.
Posso faltar 7 dias durante o aviso?
Sim, quando o aviso é dado pela empresa. Você escolhe entre trabalhar 2 horas a menos por dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário (CLT, art. 488).
O aviso prévio indenizado tem desconto?
Não tem INSS nem Imposto de Renda. A empresa deposita 8% de FGTS sobre ele.
E se eu arrumar outro emprego durante o aviso?
Se você pedir para ser liberado porque conseguiu outro emprego, a empresa pode dispensar o restante do aviso sem pagar esses dias (Súmula 276 do TST).
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