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Meu Cálculo do Trabalhador

Calculadora de férias 2026

Calcule as férias com 1/3, venda de dias e descontos, e veja de onde sai cada valor.

Tabelas de INSS e IR de 2026 conferidas em 2/10/2026

O salário da carteira, antes dos descontos.
Período aquisitivo: os 12 meses que dão direito a estas férias. Até 5 faltas não mudam nada.

Você pode dividir as férias em até 3 partes: uma com 14 dias ou mais e as outras com 5 dias ou mais.
Cada dependente reduz a base do IR em R$ 189,59.
Recebe horas extras ou adicionais?
A média dos últimos 12 meses entra no valor das férias (CLT, art. 142).
O demonstrativo aparece aquiPreencha os campos e toque em Calcular férias. Cada linha vem com a conta e a lei.
Encontrou um erro neste cálculo?

Conte o que está diferente. Junto com a sua mensagem vão os valores que você digitou e o resultado mostrado, para conferirmos a conta. Nada disso é publicado.

Como calcular as férias

  1. Remuneração: salário mais a média de horas extras e adicionais habituais.
  2. Valor das férias: remuneração ÷ 30 × dias de descanso.
  3. 1/3 constitucional: um terço do valor das férias (Constituição, art. 7º, XVII).
  4. Venda de dias (opcional): remuneração ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3. Não tem INSS nem IR.
  5. INSS e IR: calculados sobre férias + 1/3, em separado do salário do mês. Em 2026, o IR é zerado para valores de até R$ 5.000,00.

Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias, você recebe R$ 3.000,00 de férias e R$ 1.000,00 de 1/3. O INSS é R$ 368,61 e o IR fica zerado. O líquido é R$ 3.631,39. Abrir este exemplo na calculadora.

Faltas reduzem os dias de férias

Dias de férias conforme as faltas (CLT, art. 130)
Faltas sem justificativa no períodoDias de férias
Até 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212
Mais de 32Perde o direito

Faltas justificadas, como atestado médico, licença ou falecimento de familiar, não entram nessa conta.

Vale a pena vender 10 dias?

O abono pecuniário e o 1/3 dele não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Por isso, no dia do pagamento, quem vende 10 dias costuma receber mais do que quem tira os 30 dias. Além disso, nos 10 dias vendidos você trabalha e recebe o salário normal desses dias.

O que recebe no pagamento das férias, sem dependentes
Salário30 dias de férias: líquido20 dias + venda de 10: líquidoDiferença
R$ 3.000,00R$ 3.631,39R$ 3.784,31R$ 152,92
R$ 6.000,00R$ 6.040,63R$ 7.329,36R$ 1.288,73

O pedido de venda deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º). Depois desse prazo, a empresa pode recusar.

Regras que costumam gerar dúvida

  • Prazo de pagamento: até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145).
  • Divisão: em até 3 períodos, um com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 (CLT, art. 134, § 1º).
  • Início: as férias não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do descanso semanal (CLT, art. 134, § 3º).
  • Férias atrasadas: se a empresa não concede as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, paga em dobro (CLT, art. 137).

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quando a empresa tem que pagar as férias?

Até 2 dias antes de você sair de férias, com o 1/3 e, se você pediu, o abono e a 1ª parcela do 13º (CLT, art. 145).

Férias têm desconto de Imposto de Renda em 2026?

As férias e o 1/3 têm IR calculado em separado do salário do mês. Em 2026, se esse valor for de até R$ 5.000,00, a redução da Lei nº 15.270/2025 zera o imposto. A venda de dias (abono) não tem IR.

Quantos dias de férias posso vender?

Até 1/3 dos dias a que você tem direito: 10 dias para quem tem 30. Quem tem 24 dias por causa de faltas pode vender 8.

Posso receber a 1ª parcela do 13º nas férias?

Sim, se pediu à empresa no mês de janeiro. A parcela é metade do salário, sem descontos naquele momento.

Quantas faltas fazem perder dias de férias?

Até 5 faltas sem justificativa não mudam nada. De 6 a 14 faltas, o direito cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12. Com mais de 32 faltas, você perde as férias daquele período.

Horas extras entram no valor das férias?

Sim. A média das horas extras e adicionais recebidos no período aquisitivo integra a remuneração das férias (CLT, art. 142, § 5º).

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