Pular para o conteúdo
Meu Cálculo do Trabalhador

Calculadora de rescisão 2026

Escolha como foi a sua saída e veja cada verba da rescisão, com a conta e a lei de cada linha.

Tabelas de INSS e IR de 2026 conferidas em 2/10/2026

Como foi a sua saída?
O salário fixo da carteira, antes dos descontos.
Com aviso indenizado, o dia da dispensa. Com aviso trabalhado, o último dia do aviso.
Aviso prévio
Conte cada período de 12 meses já completo em que você não tirou férias.
Mais opções: médias, faltas, dependentes e FGTS
Média mensal de valores variáveis que você recebia sempre. Entra no aviso, nas férias e no 13º.
Mais de 5 faltas reduzem os dias de férias proporcionais (CLT, art. 130).
Cada dependente reduz a base do IR em R$ 189,59.
Se você já recebeu a 1ª parcela, ela é descontada aqui.
Aparece no extrato da conta deste emprego, no app FGTS. Se deixar vazio, estimamos pelo salário e pelo tempo de casa.
Empréstimo consignado, adiantamentos, vales.
O demonstrativo aparece aquiPreencha os campos e toque em Calcular rescisão. Cada linha vem com a conta e a lei.
Encontrou um erro neste cálculo?

Conte o que está diferente. Junto com a sua mensagem vão os valores que você digitou e o resultado mostrado, para conferirmos a conta. Nada disso é publicado.

O que entra na rescisão em cada tipo de saída

O valor da rescisão depende primeiro de quem encerrou o contrato e por quê. A tabela resume as verbas garantidas pela CLT em cada caso.

O que cada tipo de saída garante
VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causaFim da experiência
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSim, de 30 a 90 diasNão (pode ser descontado)MetadeNãoNão
13º proporcionalSimSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNãoSim
Multa do FGTS40%Não20%NãoNão
Saque do FGTSTodo o saldoNão80% do saldoNãoTodo o saldo
Seguro-desempregoPode ter direitoNãoNãoNãoNão

Como calcular a rescisão, verba por verba

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída. A conta usa o mês comercial de 30 dias: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Quem sai no dia 18 recebe 18/30 do salário.

Aviso prévio

Quando a empresa demite sem justa causa, o aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Se a empresa dispensa você de trabalhar esse período, ela paga o aviso indenizado.

Aviso prévio proporcional
Tempo completo na empresaDias de aviso
Menos de 1 ano30
1 ano33
2 anos36
5 anos45
10 anos60
20 anos ou mais90

O aviso indenizado conta como tempo de serviço. Por isso a data de saída é projetada para o fim do aviso, e isso pode acrescentar avos de 13º e de férias (CLT, art. 487, § 1º). A calculadora faz essa projeção sozinha.

Quando o aviso é trabalhado, a empresa pode exigir no máximo 30 dias de trabalho. Os dias do aviso proporcional que passam de 30 são pagos como indenização, conforme a jurisprudência do TST. A calculadora inclui esses dias. Para ver só as datas e os dias do aviso, use a calculadora de aviso prévio.

Quem pede demissão deve avisar com 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar um salário (CLT, art. 487, § 2º). No acordo, o aviso indenizado é pago pela metade (CLT, art. 484-A).

13º salário proporcional

Cada mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 da remuneração. Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional.

Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são os períodos de 12 meses completos em que você não tirou férias. As proporcionais são os meses do período atual, com 1/12 por mês (a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro). Todas são pagas com o adicional de 1/3. Faltas sem justificativa reduzem os dias de férias: com 6 a 14 faltas o direito cai para 24 dias, por exemplo (CLT, art. 130).

Quem pede demissão com menos de um ano de casa também recebe férias proporcionais (Súmula 261 do TST).

Descontos: o que tem e o que não tem INSS e IR

Só o saldo de salário e o 13º têm desconto de INSS e de Imposto de Renda, cada um calculado em separado. Férias indenizadas, o 1/3 delas e o aviso prévio indenizado são isentos dos dois. Em 2026, o Imposto de Renda é zerado para valores de até R$ 5.000,00 e reduzido até R$ 7.350,00 (Lei nº 15.270/2025).

FGTS e multa

Na demissão sem justa causa, a empresa deposita uma multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, e você pode sacar o saldo inteiro. No acordo, a multa é de 20% e o saque, de 80% do saldo. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa, mas o saldo fica retido, salvo regras temporárias do governo; confira no app FGTS.

A multa usa o valor para fins rescisórios da conta deste emprego, que aparece no extrato do app FGTS: todos os depósitos do contrato com correção, mesmo os já sacados. Se você não informar esse valor, a calculadora estima os depósitos feitos antes do mês da saída, sem os rendimentos da conta, e soma os depósitos sobre as verbas da rescisão.

Exemplo: demissão sem justa causa com 3 anos de casa

Salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/03/2023, último dia trabalhado em 30/09/2026, aviso indenizado, sem dependentes, sem férias vencidas e saldo de FGTS de R$ 10.000,00. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias, e a saída projetada passa para 08/11/2026.

VerbaValor
Saldo de salário (30 dias)R$ 3.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00
13º proporcional (10/12)R$ 2.500,00
Férias proporcionais (8/12)R$ 2.000,00
1/3 das férias proporcionaisR$ 666,67
INSS sobre saldo de salário− R$ 248,61
INSS sobre 13º− R$ 200,69
Imposto de RendaR$ 0,00 (zerado pela redução de 2026)
Líquido da rescisãoR$ 11.617,37
Multa de 40% do FGTS (saldo de R$ 10.000,00)R$ 4.300,80

No FGTS, além da multa, você pode sacar o saldo com o depósito da rescisão: R$ 15.052,80 no total. Abrir este exemplo na calculadora.

Prazo para receber

A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão e entregar os documentos. Se atrasar, deve pagar uma multa de um salário ao empregado (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º). Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe férias e 13º?

Sim. Quem pede demissão recebe o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias vencidas e as proporcionais, todas com 1/3. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o saldo e não tem seguro-desemprego.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

Na demissão sem justa causa, 30 dias mais 3 por ano completo de trabalho, até 90 dias. Com 4 anos completos, são 42 dias. Quem pede demissão cumpre 30 dias, sem o acréscimo proporcional.

A empresa pode exigir que eu trabalhe mais de 30 dias de aviso?

Não. Pelo entendimento do TST, o aviso proporcional é um direito de quem é dispensado: a empresa pode exigir até 30 dias de trabalho e deve pagar os dias que passarem disso como indenização.

A rescisão tem desconto de Imposto de Renda?

Só sobre o saldo de salário e o 13º, cada um calculado em separado. Férias indenizadas, o 1/3 delas e o aviso prévio indenizado não têm IR nem INSS. Em 2026, valores de até R$ 5.000,00 ficam com o IR zerado.

O que muda na demissão por acordo?

No acordo (CLT, art. 484-A), o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%). As demais verbas são integrais, você pode sacar 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

10 dias corridos depois do fim do contrato, inclusive quando o aviso é indenizado. Se atrasar, a empresa deve uma multa equivalente a um salário.

Tenho saque-aniversário. Recebo o FGTS na demissão?

Você recebe a multa de 40% (ou 20% no acordo), mas o saldo da conta fica retido enquanto a adesão valer, salvo regras temporárias do governo. Marque a opção na calculadora para ver o valor disponível.

Calculadoras relacionadas