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Meu Cálculo do Trabalhador

Calculadora de rescisão de empregada doméstica

Verbas da rescisão, FGTS, indenização de 3,2% e seguro-desemprego do empregado doméstico, pela LC 150/2015 e as tabelas de 2026.

Tabelas de INSS e IR de 2026 conferidas em 7/10/2026

Como o contrato terminou?
O salário da carteira, antes dos descontos.
Com aviso indenizado, o dia da dispensa. Com aviso trabalhado, o último dia do aviso.
Aviso prévio
Cada período de 12 meses completo em que as férias não foram tiradas.
Mais opções: FGTS, médias e descontos
O saldo disponível na conta deste emprego, no app FGTS. Se deixar vazio, estimamos pelo salário e pelo tempo de casa.
Conta separada do FGTS, também no extrato. Se deixar vazio, usamos 40% do FGTS de 8%, que tem a mesma base.
Média mensal de valores variáveis recebidos sempre. Entra no aviso, nas férias e no 13º.
Cada dependente reduz a base do IR em R$ 189,59.
Adiantamentos ou vales.
O demonstrativo aparece aquiPreencha os campos e toque em Calcular rescisão. Cada linha vem com a conta e a lei.
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O que muda na rescisão da empregada doméstica

Desde a Lei Complementar nº 150/2015, quem trabalha em casa de família tem quase os mesmos direitos de quem trabalha em empresa: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias de 30 dias com 1/3 e FGTS. A grande diferença está no FGTS: não existe a multa de 40%. No lugar dela, o empregador deposita todo mês mais 3,2% do salário numa conta separada, a indenização compensatória (art. 22). Na dispensa sem justa causa, esse dinheiro é do empregado. No pedido de demissão, na justa causa, no fim de um contrato com prazo, na aposentadoria e no falecimento do empregado, ele volta para o empregador. Na culpa recíproca, metade fica com cada um.

O que cada tipo de saída garante ao empregado doméstico
VerbaDispensa sem justa causaPedido de demissãoJusta causaFim do contrato a prazo
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSim, de 30 a 90 diasNão (pode ser descontado)NãoNão
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Saque do FGTS de 8%SimNãoNãoSim
Indenização de 3,2%Fica com o empregadoVolta ao empregadorVolta ao empregadorVolta ao empregador
Seguro-desemprego1 salário mínimo, até 3 parcelasNãoNãoNão

Como 3,2% são 40% de 8%, a indenização acumulada costuma ter o mesmo tamanho da multa de 40% de quem trabalha em empresa. A diferença é que ela já está depositada, e o empregador não precisa desembolsar tudo na saída.

Exemplo: R$ 1.800,00 e 4 anos e 8 meses de casa

Admissão em 01/02/2022, dispensa sem justa causa em 30/09/2026, com aviso indenizado e saldo de FGTS de R$ 8.000,00. O aviso é de 30 + 3 × 4 = 42 dias, e a projeção dele leva a data de saída para 11/11/2026, o que conta para o 13º e as férias. Abrir este exemplo na calculadora.

Salário de R$ 1.800,00, de 01/02/2022 a 30/09/2026, dispensa sem justa causa
VerbaValor
Saldo de salário (30 dias)R$ 1.800,00
Aviso prévio indenizado (42 dias)R$ 2.520,00
13º proporcional (10/12)R$ 1.500,00
Férias proporcionais (9/12) + 1/3R$ 1.800,00
INSS sobre saldo de salário e 13º− R$ 250,19
Líquido da rescisãoR$ 7.369,81
Saque do FGTS (R$ 8.000,00 + depósito da rescisão)R$ 8.465,60
Indenização de 3,2% (R$ 3.200,00 + depósito da rescisão)R$ 3.386,24
Seguro-desemprego (3 × R$ 1.621,00)R$ 4.863,00
Total da saídaR$ 24.084,65

Se a mesma empregada pedisse demissão e cumprisse o aviso, a rescisão líquida seria de R$ 4.511,06, sem saque do FGTS, sem a indenização de 3,2% e sem seguro-desemprego.

Verba por verba

Saldo de salário, 13º e férias

Seguem as mesmas contas da CLT: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída; 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano, para o 13º; e 1/12 por mês do período aquisitivo, mais 1/3, para as férias proporcionais. As férias do doméstico são de 30 dias (LC 150/2015, art. 17). Férias vencidas e não tiradas são pagas em qualquer tipo de saída, inclusive na justa causa.

Aviso prévio

São 30 dias até 1 ano de casa e mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (LC 150/2015, art. 23). Na dispensa com aviso indenizado, o empregador paga os dias em dinheiro, e eles contam como tempo de serviço. No aviso trabalhado, a jornada é reduzida em 2 horas por dia ou o empregado falta 7 dias corridos, sem desconto (art. 24). Quem pede demissão deve avisar com 30 dias; se não cumprir, pode ter um salário descontado.

Descontos

Só o saldo de salário e o 13º têm INSS e Imposto de Renda, com as mesmas tabelas de 2026 do empregado de empresa. Aviso indenizado e férias indenizadas não têm desconto.

FGTS e indenização de 3,2%

O FGTS do doméstico é obrigatório desde outubro de 2015. Sobre as verbas da rescisão que têm FGTS (saldo de salário, aviso indenizado e 13º), o empregador recolhe mais 8% e mais 3,2% na guia da rescisão do eSocial Doméstico. Se você não informar os saldos, a calculadora estima os depósitos a partir da admissão ou de outubro de 2015, o que vier depois, sem os rendimentos da conta. Os valores exatos estão no app FGTS.

Seguro-desemprego do doméstico

É diferente do seguro dos demais trabalhadores: o valor é sempre de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e são no máximo 3 parcelas. Tem direito quem foi dispensado sem justa causa e trabalhou como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. O pedido é feito de 7 a 90 dias depois da dispensa (LC 150/2015, arts. 26 e 29).

Prazo e documentos

O empregador tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º, aplicada ao doméstico pelo art. 19 da LC 150/2015). O desligamento é informado no eSocial Doméstico, que gera o termo de rescisão e a guia com o FGTS e a indenização de 3,2%.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Empregada doméstica tem multa de 40% do FGTS?

Não. No lugar da multa, o empregador deposita 3,2% do salário todo mês numa conta separada. Na dispensa sem justa causa, o empregado saca esse valor junto com o FGTS.

Doméstica que pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não saca o FGTS, não recebe a indenização de 3,2%, que volta ao empregador, e não tem seguro-desemprego.

Quanto é o seguro-desemprego da empregada doméstica?

Um salário mínimo por parcela, R$ 1.621,00 em 2026, por no máximo 3 parcelas. É preciso ter trabalhado como doméstico por 15 meses nos últimos 24.

O aviso prévio da doméstica é proporcional?

Sim. São 30 dias mais 3 por ano completo de trabalho, até 90 dias (LC 150/2015, art. 23).

Diarista entra nesta calculadora?

Não. Diarista que trabalha até 2 dias por semana na mesma casa não é empregada doméstica (LC 150/2015, art. 1º) e não tem carteira assinada nem rescisão.

A indenização de 3,2% tem desconto de imposto?

Não. A indenização compensatória é sacada como o FGTS, sem INSS e sem Imposto de Renda.

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