O que muda na rescisão da empregada doméstica
Desde a Lei Complementar nº 150/2015, quem trabalha em casa de família tem quase os mesmos direitos de quem trabalha em empresa: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias de 30 dias com 1/3 e FGTS. A grande diferença está no FGTS: não existe a multa de 40%. No lugar dela, o empregador deposita todo mês mais 3,2% do salário numa conta separada, a indenização compensatória (art. 22). Na dispensa sem justa causa, esse dinheiro é do empregado. No pedido de demissão, na justa causa, no fim de um contrato com prazo, na aposentadoria e no falecimento do empregado, ele volta para o empregador. Na culpa recíproca, metade fica com cada um.
| Verba | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Fim do contrato a prazo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim, de 30 a 90 dias | Não (pode ser descontado) | Não | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Saque do FGTS de 8% | Sim | Não | Não | Sim |
| Indenização de 3,2% | Fica com o empregado | Volta ao empregador | Volta ao empregador | Volta ao empregador |
| Seguro-desemprego | 1 salário mínimo, até 3 parcelas | Não | Não | Não |
Como 3,2% são 40% de 8%, a indenização acumulada costuma ter o mesmo tamanho da multa de 40% de quem trabalha em empresa. A diferença é que ela já está depositada, e o empregador não precisa desembolsar tudo na saída.
Exemplo: R$ 1.800,00 e 4 anos e 8 meses de casa
Admissão em 01/02/2022, dispensa sem justa causa em 30/09/2026, com aviso indenizado e saldo de FGTS de R$ 8.000,00. O aviso é de 30 + 3 × 4 = 42 dias, e a projeção dele leva a data de saída para 11/11/2026, o que conta para o 13º e as férias. Abrir este exemplo na calculadora.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 1.800,00 |
| Aviso prévio indenizado (42 dias) | R$ 2.520,00 |
| 13º proporcional (10/12) | R$ 1.500,00 |
| Férias proporcionais (9/12) + 1/3 | R$ 1.800,00 |
| INSS sobre saldo de salário e 13º | − R$ 250,19 |
| Líquido da rescisão | R$ 7.369,81 |
| Saque do FGTS (R$ 8.000,00 + depósito da rescisão) | R$ 8.465,60 |
| Indenização de 3,2% (R$ 3.200,00 + depósito da rescisão) | R$ 3.386,24 |
| Seguro-desemprego (3 × R$ 1.621,00) | R$ 4.863,00 |
| Total da saída | R$ 24.084,65 |
Se a mesma empregada pedisse demissão e cumprisse o aviso, a rescisão líquida seria de R$ 4.511,06, sem saque do FGTS, sem a indenização de 3,2% e sem seguro-desemprego.
Verba por verba
Saldo de salário, 13º e férias
Seguem as mesmas contas da CLT: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída; 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano, para o 13º; e 1/12 por mês do período aquisitivo, mais 1/3, para as férias proporcionais. As férias do doméstico são de 30 dias (LC 150/2015, art. 17). Férias vencidas e não tiradas são pagas em qualquer tipo de saída, inclusive na justa causa.
Aviso prévio
São 30 dias até 1 ano de casa e mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (LC 150/2015, art. 23). Na dispensa com aviso indenizado, o empregador paga os dias em dinheiro, e eles contam como tempo de serviço. No aviso trabalhado, a jornada é reduzida em 2 horas por dia ou o empregado falta 7 dias corridos, sem desconto (art. 24). Quem pede demissão deve avisar com 30 dias; se não cumprir, pode ter um salário descontado.
Descontos
Só o saldo de salário e o 13º têm INSS e Imposto de Renda, com as mesmas tabelas de 2026 do empregado de empresa. Aviso indenizado e férias indenizadas não têm desconto.
FGTS e indenização de 3,2%
O FGTS do doméstico é obrigatório desde outubro de 2015. Sobre as verbas da rescisão que têm FGTS (saldo de salário, aviso indenizado e 13º), o empregador recolhe mais 8% e mais 3,2% na guia da rescisão do eSocial Doméstico. Se você não informar os saldos, a calculadora estima os depósitos a partir da admissão ou de outubro de 2015, o que vier depois, sem os rendimentos da conta. Os valores exatos estão no app FGTS.
Seguro-desemprego do doméstico
É diferente do seguro dos demais trabalhadores: o valor é sempre de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e são no máximo 3 parcelas. Tem direito quem foi dispensado sem justa causa e trabalhou como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. O pedido é feito de 7 a 90 dias depois da dispensa (LC 150/2015, arts. 26 e 29).
Prazo e documentos
O empregador tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º, aplicada ao doméstico pelo art. 19 da LC 150/2015). O desligamento é informado no eSocial Doméstico, que gera o termo de rescisão e a guia com o FGTS e a indenização de 3,2%.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 150/2015, empregado doméstico (Planalto)
- CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Planalto)
- Lei nº 8.036/1990, FGTS (Planalto)
- INSS: tabela de contribuição mensal (gov.br)
Perguntas frequentes
Empregada doméstica tem multa de 40% do FGTS?
Não. No lugar da multa, o empregador deposita 3,2% do salário todo mês numa conta separada. Na dispensa sem justa causa, o empregado saca esse valor junto com o FGTS.
Doméstica que pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não saca o FGTS, não recebe a indenização de 3,2%, que volta ao empregador, e não tem seguro-desemprego.
Quanto é o seguro-desemprego da empregada doméstica?
Um salário mínimo por parcela, R$ 1.621,00 em 2026, por no máximo 3 parcelas. É preciso ter trabalhado como doméstico por 15 meses nos últimos 24.
O aviso prévio da doméstica é proporcional?
Sim. São 30 dias mais 3 por ano completo de trabalho, até 90 dias (LC 150/2015, art. 23).
Diarista entra nesta calculadora?
Não. Diarista que trabalha até 2 dias por semana na mesma casa não é empregada doméstica (LC 150/2015, art. 1º) e não tem carteira assinada nem rescisão.
A indenização de 3,2% tem desconto de imposto?
Não. A indenização compensatória é sacada como o FGTS, sem INSS e sem Imposto de Renda.
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